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AUXÍLIO ACIDENTE

Benefício mensal, de prestação continuada, concedido ao trabalhador, vitimado por acidente do trabalho ou portador de uma doença adquirida em razão das condições de seu trabalho, tem direito ao recebimento do auxílio acidente caso fique com alguma sequela incapacitante.

Mas só será valida se o segurado tenha contrato de trabalho vigente e anotado em carteira, quando da ocorrência do acidente de qualquer natureza, e apresente incapacidade parcial. I

Importante notar que não existe prescrição para este tipo de benefício!

Outras condições desse benefício é a perturbação funcional, que geram consequências a morte ou a perda e / ou a redução permanente ou temporária das capacidades mentais e físicas do indivíduo trabalhador. As doenças profissionais provocadas pelo exercício do trabalho e em determinadas funções profissionais: Algumas Doença do Trabalho:

  • SURDEZ OCUPACIONAL - Provocada pelo ruído fora do padrão pré-estabelecido por lei.

  • LESÕES DO ESFORÇO REPETITIVO - L.E.R - Movimento repetitivo podem provocar: as tendinites, bursites e a síndrome do túnel do carpo e outros.

  • DOENÇAS LIGADAS A COLUNA VERTEBRAL DEVIDO AO ESFORÇO - afeta o trabalhador ligado a movimentação excessiva ou por excesso de peso em carga e descarga de materiais de diversos porte e peso conforme determinada função.

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