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Divórcios e Separações

Com amplo conhecimento em direito da família em Divorcio e Separação, tendo  em vista a necessidade de equilíbrio e de segurança jurídica dos interesses do casal. Atuamos a fim de evitar litígios desgastantes e de encontrar a melhor solução para as partes de forma em assistência consultiva e contenciosa em todas as demandas da separação.

  • – Divórcio Consensual

  • – Divórcio Litigioso 

  • – Reconhecimento e Dissolução de União Estável 

Divórcio

É a dissolução da sociedade conjugal, ou seja, fim do enlace matrimonial. É o rompimento formal perante a Lei e à sociedade do vínculo conjugal. Como também, algumas questões pertinentes ao divórcio como os filhos e ao patrimônio do casal, que podem ocorrer da forma judicial e extrajudicial.

Separação Judicial

A separação judicial é uma das formas de dissolução do vínculo conjugal, que ao contrário do divórcio, ela não rompe o matrimônio, apenas geram como consequência a separação de corpos e a partilha de bens.

E com a separação judicial, significa que os cônjuges não precisam mais observar as obrigações do casamento, não havendo mais dever de coabitação ou de fidelidade recíproca e ao regime de bens, mas tampouco podem casar-se novamente.

A separação pode ser litigiosa via judiciária, mas se ocorrer de forma consensual, de comum acordo pelas partes, podendo, neste caso, ser feita pela via extrajudicial.

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