
Rua Cel Xavier de Toledo, 210 - 9º Andar – Sala 93
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Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta das 9h às 17h
Divórcios e Separações
Com amplo conhecimento em direito da família em Divorcio e Separação, tendo em vista a necessidade de equilíbrio e de segurança jurídica dos interesses do casal. Atuamos a fim de evitar litígios desgastantes e de encontrar a melhor solução para as partes de forma em assistência consultiva e contenciosa em todas as demandas da separação.
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– Divórcio Consensual
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– Divórcio Litigioso
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– Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Divórcio
É a dissolução da sociedade conjugal, ou seja, fim do enlace matrimonial. É o rompimento formal perante a Lei e à sociedade do vínculo conjugal. Como também, algumas questões pertinentes ao divórcio como os filhos e ao patrimônio do casal, que podem ocorrer da forma judicial e extrajudicial.
Separação Judicial
A separação judicial é uma das formas de dissolução do vínculo conjugal, que ao contrário do divórcio, ela não rompe o matrimônio, apenas geram como consequência a separação de corpos e a partilha de bens.
E com a separação judicial, significa que os cônjuges não precisam mais observar as obrigações do casamento, não havendo mais dever de coabitação ou de fidelidade recíproca e ao regime de bens, mas tampouco podem casar-se novamente.
A separação pode ser litigiosa via judiciária, mas se ocorrer de forma consensual, de comum acordo pelas partes, podendo, neste caso, ser feita pela via extrajudicial.

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