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Acerca de

Direito Previdenciário

O direito previdenciário trata das questões referentes à previdência social, que busca a concessão de benefícios negados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que gera de forma absurda a negativa indevida de benefícios como auxílio doença, aposentadoria por invalidez,  aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e pensões, dentre outros.

Nossos serviços na área previdenciária são:

  • Assessoria jurídica especializada para o melhor benefício através de estudo das suas contribuições;

  • Processos administrativos para obtenção de benefícios previdenciários;

  • Ações judiciais contra o INSS caso negativas no processo administrativo;

  • Acompanhamento de todos os atos processuais, inclusive perícias e audiências;

  • Revisão de aposentadorias; e

  • Planejamento previdenciário para obter um bom benefício.

O escritório Bajona Advocacia possui inúmeros processos satisfatórios em busca de benefícios para nosso cliente, por sermos um escritório especializado em direito previdenciário, direito que engloba questões, leis e regulamentos para trabalhadores e empregadores.

Aposentadorias

Aposentadoria Por Tempo De Contribuição: é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, à previdência. Conforme a legislação previdenciária vigente.

 

Aposentadoria Por Idade: É o tipo de aposentadoria que ocorre por comprovação de 180 meses de trabalho prestado ou contribuídos e é necessários ter a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

 

Aposentadoria Especial Por Tempo De Contribuição: Esta aposentadoria é um benefício previsto por tempo de contribuição ao trabalhador que exerce ou exerceu trabalho em condições insalubres ou de grande perigo de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos vistos em Lei.

 

Aposentadoria Por Invalidez: Benefício ao trabalhador que possui alguma incapacidade permanente e incapaz de executar qualquer atividade laborativa, que é comprovada por  avaliação de perícia médica do INSS.

 

Auxílios

Auxílio Doença: Benefício por incapacidade temporária se dá por uma doença ou acidente que o torne temporariamente de executar atividades.

Auxílio Acidente: Benefício pago como forma de indenização em função do acidente ocorrido em ambiente de trabalho.

Auxílio-reclusão: Benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso em regime fechado.

Outros Benefícios

Pensão por Morte: é um benefício previdenciário direcionado para a família do segurado que falecer ou que, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. Quem tem como direito de receber esse benefício é o cônjuge, companheiro, filhos ou enteados menores de 21 anos ou seus pais desde que comprove a dependência econômica.

Salário-maternidade: benefício que pode ser solicitado em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial e ainda, em caso de aborto espontâneo. Tem direito a esse benefício seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

 

Benefício assistencial (LOAS)

LOAS idosos:  com mais de 65 anos que deverá comprovar estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico).

 

LOAS pessoas com deficiência: é necessário comprovar o estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico) deve que possuir deficiência e que não possui forma de interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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