
Rua Cel Xavier de Toledo, 210 - 9º Andar – Sala 93
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Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta das 9h às 17h
Acerca de
Direito Previdenciário
O direito previdenciário trata das questões referentes à previdência social, que busca a concessão de benefícios negados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que gera de forma absurda a negativa indevida de benefícios como auxílio doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e pensões, dentre outros.
Nossos serviços na área previdenciária são:
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Assessoria jurídica especializada para o melhor benefício através de estudo das suas contribuições;
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Processos administrativos para obtenção de benefícios previdenciários;
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Ações judiciais contra o INSS caso negativas no processo administrativo;
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Acompanhamento de todos os atos processuais, inclusive perícias e audiências;
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Revisão de aposentadorias; e
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Planejamento previdenciário para obter um bom benefício.
O escritório Bajona Advocacia possui inúmeros processos satisfatórios em busca de benefícios para nosso cliente, por sermos um escritório especializado em direito previdenciário, direito que engloba questões, leis e regulamentos para trabalhadores e empregadores.
Aposentadorias
Aposentadoria Por Tempo De Contribuição: é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, à previdência. Conforme a legislação previdenciária vigente.
Aposentadoria Por Idade: É o tipo de aposentadoria que ocorre por comprovação de 180 meses de trabalho prestado ou contribuídos e é necessários ter a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Aposentadoria Especial Por Tempo De Contribuição: Esta aposentadoria é um benefício previsto por tempo de contribuição ao trabalhador que exerce ou exerceu trabalho em condições insalubres ou de grande perigo de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos vistos em Lei.
Aposentadoria Por Invalidez: Benefício ao trabalhador que possui alguma incapacidade permanente e incapaz de executar qualquer atividade laborativa, que é comprovada por avaliação de perícia médica do INSS.
Auxílios
Auxílio Doença: Benefício por incapacidade temporária se dá por uma doença ou acidente que o torne temporariamente de executar atividades.
Auxílio Acidente: Benefício pago como forma de indenização em função do acidente ocorrido em ambiente de trabalho.
Auxílio-reclusão: Benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso em regime fechado.
Outros Benefícios
Pensão por Morte: é um benefício previdenciário direcionado para a família do segurado que falecer ou que, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. Quem tem como direito de receber esse benefício é o cônjuge, companheiro, filhos ou enteados menores de 21 anos ou seus pais desde que comprove a dependência econômica.
Salário-maternidade: benefício que pode ser solicitado em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial e ainda, em caso de aborto espontâneo. Tem direito a esse benefício seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Benefício assistencial (LOAS)
LOAS idosos: com mais de 65 anos que deverá comprovar estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico).
LOAS pessoas com deficiência: é necessário comprovar o estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico) deve que possuir deficiência e que não possui forma de interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.