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A EMPRESA PODE REALIZAR REVISTA ÍNTIMA DOS SEUS COLABORADORES?

  • 16 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

POSTADO POR ROCHA E MOUTA EM AGOSTO 3, 2022





No termos da Lei 13.271/2016, bem nos termos da CLT artigo 373-A, inciso VI, afirma que a empresa NÃO pode realizar revista íntima nas trabalhadoras.

Diante da lei fica evidente que é expressamente proibida a realização de revista intima em mulheres no local de trabalho.

Todavia, a empresa pode realizar revista pessoal, contudo esta revista não pode causar qualquer constrangimento ao colaborador.


Disponível em: https://rochaemouta.com.br/a-empresa-pode-realizar-revista-intima-dos-seus-colaboradores/

 
 
 

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