A EMPRESA PODE REALIZAR REVISTA ÍNTIMA DOS SEUS COLABORADORES?
- 16 de ago. de 2022
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POSTADO POR ROCHA E MOUTA EM AGOSTO 3, 2022

No termos da Lei 13.271/2016, bem nos termos da CLT artigo 373-A, inciso VI, afirma que a empresa NÃO pode realizar revista íntima nas trabalhadoras.
Diante da lei fica evidente que é expressamente proibida a realização de revista intima em mulheres no local de trabalho.
Todavia, a empresa pode realizar revista pessoal, contudo esta revista não pode causar qualquer constrangimento ao colaborador.
Disponível em: https://rochaemouta.com.br/a-empresa-pode-realizar-revista-intima-dos-seus-colaboradores/





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