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Estabilidade pré-aposentadoria: Posso dispensar meu empregado?

  • 15 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

A lei evita dispensas arbitrárias perto do período de aposentadoria, o que poderia acarretar dificuldades em realocação do empregado no mercado de trabalho.


A estabilidade pré-aposentadoria se refere a uma garantia ao empregado de não ser dispensado em período próximo a preencher os requisitos essenciais para obtenção da aposentadoria. A referida garantia surgiu justamente para evitar dispensas arbitrárias perto do período de aposentadoria, o que poderia acarretar dificuldades em realocação do empregado no mercado de trabalho. REGRA GERAL A regra, de modo geral, proíbe a dispensa do empregado até atingir o prazo para requerimento de aposentadoria ao INSS. Insta consignar que a estabilidade pré-aposentadoria não decorre de lei, tratando-se de um direito previsto nas normas coletivas de cada categoria. Assim, nem todos os empregados podem ter este direito assegurado na convenção ou acordo coletivo que sua categoria for signatária. Isso porque, a depender da categoria, a norma coletiva poderá prever ou não a estabilidade mencionada, podendo, inclusive, o prazo para tanto ser diverso. Há exemplos de convenções coletivas que estipulam prazo de 24 (vinte e quatro) meses de estabilidade pré-aposentadoria, bem como demais categorias que preveem a estabilidade de 12 (doze) meses. Por outro lado, há convenções que não possuem tal previsão, devendo os empregadores se atentarem a este fato, fazendo um estudo minucioso de sua convenção ou acordo coletivo antes de decidir pela dispensa de empregado que está prestes a se aposentar. ATENÇÃO, EMPREGADOR Assim, para evitar demandas judiciais futuras é importante que o empregador, antes de dispensar seu empregado, faça uma pesquisa para verificar quanto tempo falta para que o empregado tenha direito à aposentadoria, caso a convenção coletiva da categoria possua previsão acerca da referida estabilidade. A consulta pode inclusive ser efetuada no próprio site da previdência social, que trará o histórico de contribuições do empregado ao longo de sua vida. Além disso, é importante que sejam verificadas as novas regras da legislação para que a aposentadoria seja concedida para evitar qualquer cálculo errôneo e discussão futura. A análise minuciosa e cautelosa é de extrema importância vez que a dispensa efetuada no período pré-estabilitário poderá acarretar em reintegração do empregado ao quadro de empregados da empresa, bem como poderá haver condenação por danos morais e materiais ao empregador pelo desrespeito a regra da convenção coletiva da categoria. JURISPRUDÊNCIA DO TST De acordo com a jurisprudência do TST, presume-se que a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva é obstativa ao direito, havendo diversos precedentes a respeito. Vale ressaltar que na hipótese de dispensa por justa causa, há a possibilidade de a referida estabilidade não ser considerada, podendo o empregado ser dispensado. Contudo, é importante que a justa causa seja caracterizada de forma coerente para evitar demandas judiciais futuras neste sentido.


Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99697/estabilidade-pre-aposentadoria-posso-dispensar-meu-empregado?utm_source=boletim-diario&utm_medium=newsletter&utm_content=titulo&utm_campaign=boletim-diario_2022-08-15

 
 
 

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