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NOVA FAMÍLIA NÃO É MOTIVO PARA REDUZIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA.

  • 15 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura




É muito comum as pessoas que já pagam pensão alimentícia terem a falsa ideia de que o nascimento de outro filho (outra família) pode gerar a diminuição da pensão até então paga.

Para a redução da pensão alimentícia – através de um processo de Revisão de Alimentos – o alimentante deve comprovar que teve uma redução na sua possibilidade de pagar a pensão.

Assim o nascimento de um novo filho não é suficiente, por si só, a acarretar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, que a redução de sua situação financeira trouxe um desequilíbrio do binômio necessidade-possibilidade.

 
 
 

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